Fonte: http://www.gaudiumpress.org/
A inobservância da lei
Divina e natural acarreta em si uma forma de penalidade munida de contornos
próprios.
Desta forma, a perturbação e
o não cumprimento das prescrições definidas poderão conduzir ao pecado, que
consiste precisamente numa transgressão à Lei de Deus, embora coincida com a
violação da lei natural.
Uma vez que Deus ordena
desde toda a eternidade o que é conveniente e proporcionado à natureza
racional, consistiria numa ruptura com esta ordem e, portanto, com Deus, se o
homem viesse a recusar e menosprezar a lei natural enquanto participação da
criatura racional na lei eterna.
Consequentemente, romper com
a Lei pode trazer uma sanção na vida futura, que consiste na perda eterna da
felicidade.
De acordo com São Tomás de
Aquino, Deus ama os homens chamando-os à visão de Deus, que supera o comum
estado da natureza, outorgando-lhes não só a graça nesta terra, como a glória
no Céu.
Porém, aqueles que pecam
fazendo mau uso de sua liberdade, e de seu livre arbítrio, perdem nesse mesmo
instante a graça, e o Supremo Juiz reprova-os imputando-lhes a devida culpa que
é causa de uma pena eterna, aplicada na vida futura.
Verifica-se então uma dupla
decorrência relativa à transgressão: em sua peregrinação terrena o pecador
perde a posse de Deus - antecipação da felicidade eterna - consequência que se
assemelha, de certo modo, a um prelúdio daquela mesma reprovação eterna que se
dá após o juízo.
Entretanto, também o não
cumprimento das leis humanas, quando providas das condições que as legitimam e
validam, obrigam em consciência diante de Deus e a sua transgressão poderá
constituir um verdadeiro pecado, cuja gravidade dependeria, sobretudo, do grau
de rompimento com a lei divina a ela adjacente.
Por Padre José de Andrade,
EP.
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